13/7/2010 

 ECA 20 anos: melhorias e avanços necessários 

 

Instituto Camargo Corrêa

 

 

Hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 20 anos. É uma data que merece reflexão. A promulgação desse instrumento legal representou um marco para meninos e meninas brasileiros nascidos antes e depois do dia 13 de julho de 1990. Ele assegurou seus direitos e deveres sob a doutrina da proteção integral – algo inédito no país.

 

A lei também chamou para toda a sociedade – incluindo a família, a comunidade, o poder público, as organizações da sociedade civil, os empresários – a responsabilidade de garantir, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

Se o compromisso é da sociedade brasileira, o Grupo Camargo Corrêa é um aliado. Por meio do Instituto Camargo Corrêa (ICC), ele desenvolve estratégias de investimento social que articulam e fortalecem as organizações, contribuindo para o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens e para o desenvolvimento comunitário sustentável.

 

Desde 2007, o Instituto realiza os programas Infância Ideal, Escola Ideal, Futuro Ideal e Ideal Voluntário. Alguns de nossos resultados são:

 

  • A capacitação de cerca de 600 profissionais reflete-se na melhoria do atendimento das crianças que frequentam a Educação Infantil.
  • A leitura torna-se uma fonte de conhecimento mais atrativa e acessível a meninos e meninas de 274 escolas da Paraíba.
  • Jovens capacitam-se e saem mais fortalecidos para o mercado de trabalho.

 

Acreditamos que comunidades preparadas e comprometidas são capazes de superar seus próprios desafios. Por isso, buscamos fortalecer esses atores e criar condições para desenvolver ações coletivas complementares às políticas públicas de cada município.

 

Cabe a todos nós, brasileiros, fazer com que o ECA se torne cada vez mais efetivo e com que posturas mudem. Só assim os dispositivos previstos nessa lei escrita sejam alcançados no dia a dia de cada criança e adolescente.

 

 

Veja também:

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