19/12/2011 

 Doações ao Fundo da Infância e Adolescência podem ser feitas até 31 de dezembro 

 

A contribuição é revertida para políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes e é dedutível no imposto de renda. Uma pessoa jurídica pode contribuir com até 1% do montante, enquanto o teto para a pessoa física é de 6% do imposto devido. O procedimento para as contribuições é simples e pode ser feito até o dia 31 de dezembro.

 

Primeiro a pessoa entra em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. Depois, ela solicita os dados bancários completos do Conselho e deposita o valor desejado. A partir daí é preciso enviar uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho com: nome da pessoa (física ou jurídica), endereço, telefone, número do CNPJ (no caso de empresas) e número no RG e CPF (se for pessoa física). Desta forma será emitido um recibo para o doador. Com o recibo, o contribuinte pode descontar o valor doado no ato da declaração do imposto de renda. No entanto, as doações devem ser feitas no ano-base de cálculo do imposto de renda. Ou seja, contribuições feitas até 31 de dezembro deste ano devem ser declaradas em 2012.

 

No site Declaração do Bem , uma iniciativa do Instituto Camargo Corrêa, há informações sobre como realizar a doação. O contribuinte pode optar por destinar o recurso às cidades onde o ICC implantou o programa Infância Ideal e cujos fundos estão em funcionamento: Apiaí (SP), Cabo de Santo Agostinho (PE), Ijaci (MG), Ipojuca (PE), Jacareí (SP), Juruti (PA), Pedro Leopoldo (MG), Porto Velho (RO) e Santana do Paraíso (MG). No site também é possível encontrar os dados necessários e calcular o valor do abatimento.

 

O FIA foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, com o objetivo de garantir recursos financeiros para projetos que atendam a esse público. Cada Estado ou município deve regulamentar a forma de funcionamento e a destinação dos recursos, que são administrados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente local.

 



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